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Sensibilização para as medidas a tomar nas infestações das palmeiras

 


Trata-se de uma praga que deve ser submetida a medidas de controlo em todo o território da União Europeia, tal como estabelecido na Decisão da Comissão 2007/365/CE de 25 de Maio, actualizada pela Decisão 2010/467/CE de 17 de Agosto.


Neste sentido e de acordo com a Decisão acima mencionada, os proprietários ou detentores de palmeiras infestadas ou que apresentem sinais ou sintomas suspeitos da presença de /Rhynchophorus ferrugineus/ (Olivier) deverão aplicar de imediato as medidas fitossanitárias adequadas, a fim de eliminar o foco de infestação e evitar a dispersão do insecto para as palmeiras sãs e informar a Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Divisão de Fitossanidade e Certificação (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar._ ou através do contacto telefónico 243 377 500).


Estas medidas estão definidas na Decisão atrás referida e na informação sobre o “Controlo do escaravelho da palmeira (/Rhynchophorus ferrugineus/)” emitida pela Autoridade Fitossanitária Nacional - Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - que se apresentam anexados a esta sensibilização."

 

Folheto sobre praga das palmeiras

Folheto sobre escaravelho das palmeiras