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O Património lelado pelo Eng,º Álvaro da Silva Simões está na posse da Câmara Municipal de Alpiarça

 

O PATRIMÓNIO LEGADO PELO ENGº ÁLVARO DA SILVA SIMÕES ESTÁ NA POSSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA

 
1 – Em Março de 1939, fez testamento o Eng. Álvaro da Silva Simões tendo instituído legado a favor da Câmara Municipal de Alpiarça, transmitiu-lhe a propriedade dos seguintes bens:
a) “O casal do Carvalhal, com todos os seus fóros (sub-enfiteuses), e as pro...priedades anexas ditas do Telheiro e Cardigo”;
b) “O meu prazo da Rua José Relvas, nesta vila, e do qual é rendeiro Manuel José Coutinho e sub-rendeiro Adelino L. Martins”;
c) “as minhas duas vinhas das Cardeiras sitas no Campo desta vila”.

2 – Por consulta aos elementos que foram disponibilizados pelos serviços da autarquia, o legado em causa seria composto pelas seguintes propriedades:
a) PRÉDIO URBANO sito na Rua José Relvas, onde funcionaram (mediante contratos de arrendamento) os seguintes estabelecimentos comerciais: “PINHÃO & PINHÃO, Lda.” e antiga “CASA GARRIAPA”;
b) PROPRIEDADES AGRÍCOLAS:
i) Telheiro – 3 talhos de terra;
ii) Cardeira de Cima;
iii) Cardeira de Baixo;
iv) Vale da Cigana;

 
3 – No entanto, o Legado em causa encontra-se hoje “desfalcado” de duas dessas propriedades: o prédio urbano sito na Rua José Relvas e um prédio rústico designado Vale da Cigana.
 
4 – o referido PRÉDIO URBANO DO LEGADO FOI INTEGRADO NO PROJECTO DE REORDENAMENTO URBANÍSTICO DO CENTRO CÍVICOé possível afirmá-lo com base nos estabelecimentos comerciais de que notícia existirem nesse prédio urbano. Assim, as rendas que os mesmos produzissem a favor do Legado, perderam-se não tendo sido substituídas por outros rendimentos.
 
5 - O problema do “esvaziamento” parcial do legado do Eng. Álvaro Simões foi ainda causado pela PERMUTA DELIBERADA EM ABRIL DE 2008 DE PRÉDIOS RÚSTICOS ENTRE A CMA E A AGROALPIARÇA, por meio dos quais a autarquia cedeu 2 prédios sitos em “Capitão Mor” (artigos 9 – 88.800,00€ - e 10 – 64.920,00€ - da Secção 12) e um sito no “Vale da Cigana” (artigo 124 da Secção 32 – 273.240,00€) e recebeu da Cooperativa 2 prédios, sitos em “Quinta de São João” (artigo 12 da Secção 25 – 225.000,00€ - e artigo 1 da Secção 26 – 12.740,00€) e um sito em “Alqueve” (artigo 29 da Secção 26 – 189.360,00€).
 
6 - Pelo facto da escritura de permuta não ter estabelecido nenhuma correspectividade ou sinalagma entre os prédios permutados, por um lado, e pelo facto de todos os 6 prédios em causa na permuta apresentarem valores díspares, o que não ajudaria a eleger um novo prédio para assumir, no Legado em causa, o lugar do prédio sito no “Vale da Cigana”, verificou-se a retirada desse prédio do património afecto ao Legado;
 
7- Assim, TODO O PATRIMÓNIO DO LEGADO ÁLVARO DA SILVA SIMÕES CONTINUA A PERTENCER À CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA; por via de decisões/deliberações dos órgãos do Município, tomadas em anteriores mandatos, o Legado não inclui, neste momento, propriedades afectas;
 
8 – Perante esta situação, a CMA está a preparar, do ponto de vista jurídico, uma proposta a apresentar à Assembleia Municipal, no sentido de encontrar um prédio equivalente (resultado da permuta de 2008) que seja incluído no Legado Álvaro da Silva Simões, substituindo os anteriormente existentes.

Alpiarça, 16 de Abril de 2014
 
A Câmara Municipal de Alpiarça