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Condicionamento de atividades de uso fogo

MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
AVISO *
CONDICIONAMENTO DE ACTIVIDADES DE USO DO FOGO



Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, o seguinte quadro para orientação dos utilizadores dos espaços florestais e/ou rurais, de acordo com a Portaria n.º 110/2014 de 22 de maio, é condicionada a atividade de uso de fogo entre o período crítico de 01 de julho e 30 de setembros 1 .  

 

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1 - "O período durante a qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas especiais, sendo definido por portaria da Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural";

2 A queima de sobrantes de exploração é permitida desde que decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório (presença de corpo de bombeiros ou equipa de sapadores florestais);

 

Embora possam haver situações e períodos do ano em que a legislação seja permissiva no que respeita às actividades de uso do fogo, a sua utilização deve revestir-se, sempre, da maior precaução, atenção e bom senso.

* - Um aviso de teor semelhante foi afixado no dia 25 de junho, nos lugares públicos do costume.