Saltar para o conteúdo principal

MANUTENÇÃO DE ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA – ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS (Lei n.36/2021)



Está a decorrer o processo para as associações e cooperativas, confirmarem o interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública ou o estatuto de utilidade pública administrativa de que beneficiem – Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.

O prazo para as entidades confirmarem o interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública varia consoante o ano em que o mesmo foi atribuído, salientando-se desde já que, para as entidades a quem o estatuto tenha sido atribuído ate 31 de dezembro de 1980, a comunicação deve ser feita ate 31 de dezembro de 2023.

Mais informações e links úteis:


 

voltar ao topo